Colite medicamentosa induzida pelo micofenolato de mofetil
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Paciente feminino T.T.P. 26 anos, estudante, solteira com história de diarreia há três meses,
aproximadamente 20 evacuações diárias com sangue, associada a dor abdominal e eventuais
picos febris. Perda ponderal de 10 kg no período. Realizou tratamento para parasitoses e
antibioticoterapia com ciprofloxacino por três vezes, sem melhora do quadro clínico.
Antecedente patológico de lúpus eritematoso sistêmico há 11 anos em uso de corticoide com
doses que variaram de 20mg a 60mg ao longo do tempo de tratamento. Apresentou episódio de
nefrite lúpica há oito anos, sendo introduzido a medicação micofenolato de mofetil. Durante a
pesquisa do quadro clínico realizou-se exame de colonoscopia que evidenciou colite ulcerada
sugestiva de doença inflamatória intestinal; a avaliação anatomopatológica revelou apenas colite
ulcerada inespecífica. Nova colonoscopia realizada um mês após a primeira, observou-se
grandes lesões ulceradas, geográficas, algumas coalescentes, friáveis ao toque, recobertas por
fibrina. Foram feitas biópsias de íleo e cólon que mostram ileíte crônica ulcerada, com
apagamento total das vilosidades e colite crônica ulcerada. Não evidenciados agentes
infecciosos ás colorações especiais ou alterações citopáticas virais; imunohistoquimica negativa
para citomegalovírus. Baseado na história clínica de imunossupressão e exclusão de agentes
infecciosos causadores de colite aventamos a hipótese diagnóstica de colite induzida por
fármacos, que foi confirmada com a melhora clinica da paciente após a suspensão do
micofenolato de mofetil. O micofenolato de mofetil é geralmente um fármaco bem tolerado em
comparação a outros imunossupressores, mas pode ser associado à com efeitos colaterais
gastrointestinais, entre eles a diarreia. O mecanismo exato dessa ação ainda não foi completamente
esclarecido. Em pacientes em uso de imunossupressores apresentando diarréia, vários diagnósticos
diferenciais devem ser considerados; na exclusão de agentes infecciosos a etiologia medicamentosa
deve ser considerada.
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18 p.