Diretrizes para implementação do artigo 8 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o controle do tabaco: proteção contra a exposição à fumaça do tabaco

Abstract

Estas diretrizes têm dois objetivos interligados. O primeiro é auxiliar as Partes no cumprimento de suas obrigações, conforme o art. 8º da CQCT/OMS, de acordo com as evidências científicas relacionadas à exposição à fumaça ambiental de tabaco e com a melhor prática em nível mundial para implementação de medidas a fim de tornar os ambientes livres da fumaça de tabaco, visando a atingir um alto padrão de responsabilidade no cumprimento do tratado e a auxiliar as Partes a promover o mais alto nível de saúde alcançável. O segundo objetivo é identificar os elementos-chave necessários para que a legislação proteja efetivamente as pessoas da exposição à fumaça do tabaco como requisita o art. 8 da CQCT/OMS.

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14 p.

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COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO (BRASIL). SECRETARIA EXECUTIVA. [Diretriz (2016)]. Diretrizes para implementação do artigo 8 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o controle do tabaco: proteção contra a exposição à fumaça do tabaco. Rio de Janeiro: INCA, 2016. 14 p.

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