Diretrizes parciais para a implementação dos artigos 9º e 10 da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco: regulamentação do conteúdo dos produtos do tabaco e regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos do tabaco

Abstract

O propósito das diretrizes é auxiliar as Partes no cumprimento das suas obrigações descritas nos termos dos arts. 9 e 10 da CQCT/OMS. As diretrizes, com base em evidências científicas disponíveis e na experiência das Partes, propõem medidas que possam auxiliar as Partes no fortalecimento das suas políticas de controle do tabaco por meio da regulamentação de conteúdos e emissões dos produtos de tabaco e pela regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco. As Partes também são encorajadas a implementar medidas além das recomendadas por estas diretrizes2. Enquanto o art. 9o trata da análise e da medição dos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco e sua regulamentação, o art. 10 trata da divulgação de informações sobre tais conteúdos e emissões para as autoridades governamentais e para o público. Em virtude da estreita relação entre esses dois artigos, a orientação para a sua implementação foi consolidada em um conjunto de diretrizes.

Description

2. ed. rev. ampl.; 26 p.

Citation

COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO (BRASIL). SECRETARIA EXECUTIVA. [Diretriz (2018)]. Diretrizes parciais para a implementação dos artigos 9º e 10 da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco: regulamentação do conteúdo dos produtos do tabaco e regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos do tabaco. 2 ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: INCA, 2018. 26 p.

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