Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros: entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça

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p. 12.

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COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO (BRASIL). SECRETARIA EXECUTIVA. Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros: entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Informativo da CONICQ, Rio de Janeiro, v. 1, p. 12, 2016.

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