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dc.contributor.authorComissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Brasil). Secretaria Executiva-
dc.date.accessioned2024-07-09T14:25:15Z-
dc.date.available2024-07-09T14:25:15Z-
dc.date.issued2014-11-
dc.identifier.citationCOMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO (BRASIL). SECRETARIA EXECUTIVA. Acordo entre a INTERPOL e a Philip Morris levou a Conferência das Partes da Convenção Quadro a rejeitar pedido de status de observador encaminhado pela tabaqueira. Informativo da CONICQ Especial Comércio Ilícito, Rio de Janeiro, v. Esp., p. 10, nov. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ninho.inca.gov.br/jspui/handle/123456789/16435-
dc.descriptionp. 10.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherINCApt_BR
dc.subjectObservadorpt_BR
dc.subjectThe International Criminal Police Organizationpt_BR
dc.subjectPhilip Morrispt_BR
dc.subjectConferência das Partespt_BR
dc.subjectOrganização Internacional de Polícia Criminal-
dc.titleAcordo entre a INTERPOL e a Philip Morris levou a Conferência das Partes da Convenção Quadro a rejeitar pedido de status de observador encaminhado pela tabaqueirapt_BR
dc.title.alternativeInformativo da CONICQ Especial Comércio Ilícitopt_BR
dc.TypeArticlept_BR
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