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dc.contributor.authorComissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Brasil). Secretaria Executiva-
dc.date.accessioned2024-07-16T19:32:35Z-
dc.date.available2024-07-16T19:32:35Z-
dc.date.issued2016-01/02-
dc.identifier.citationCOMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO (BRASIL). SECRETARIA EXECUTIVA. Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros: entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Informativo da CONICQ, Rio de Janeiro, v. 1, p. 12, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ninho.inca.gov.br/jspui/handle/123456789/16531-
dc.descriptionp. 12.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherINCApt_BR
dc.subjectSuperior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrincípio da Insignificânciapt_BR
dc.subjectComércio Ilícito de Produtos do Tabacopt_BR
dc.subjectComercio Ilícito de Productos de Tabacopt_BR
dc.subjectIllicit Trade in Tobacco Productspt_BR
dc.titlePrincípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros: entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.title.alternativeInformativo da CONICQ n. 1pt_BR
dc.TypeArticlept_BR
Appears in Collections:Informativo da CONICQ 01 de 2016

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